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10 maneiras básicas de pagar menos IR ao vender um imóvel

12/10/2021 - Tributação

Você sabia que ao realizar a venda de um imóvel é necessário pagar Imposto de Renda ao concluir a negociação? Descubra como pagar menos ao vender um imóvel.

Declarar o Imposto de Renda, anualmente, você sabe que é preciso. Porém, pagar Imposto de Renda sobre a venda de um imóvel pode ser novidade para muitos. É o seu caso? Calma, não precisa perder o ar não, estamos aqui para lhe ajudar.

O Governo Federal, assim como em outros casos, cobra Imposto de Renda sobre a valorização dos patrimônios imobiliários. Isso significa, na prática, que você terá que pagar para a Receita Federal um valor referente à diferença entre o preço da compra e da venda do imóvel.

Ou seja, 15% do ganho de capital com o qual você estava contando está, de uma certa forma, comprometido. Isto é, em muitos casos, simplesmente, é preciso aceitar o fato e pagar o Imposto de Renda pedido.

1: Vender imóveis de até R$ 440.000

Também é possível isentar-se da taxa estipulada pelo governo se o imóvel vendido for de até R$ 440.000. Entretanto, para a isenção valer, o vendedor não deve ter outro imóvel ou partes de outras propriedades em seu nome ou, ainda, ter vendido algum imóvel nos últimos cinco anos. Entendido?

2: Herdar imóvel desobriga o pagamento do Imposto de Renda

Porém, é preciso ter herdado o imóvel de pessoas falecidas antes de janeiro de 1998. Essa é, com certeza, uma das menos usadas para isentar Imposto de Renda, mas é bom estar a par de todas as possibilidades, certo?

3: Declarar todas as benfeitorias realizadas no imóvel

Uma possibilidade para diminuir o imposto a ser pago à Receita Federal é declarar todas as benfeitorias, o que significa, de fato, declarar todos os gastos com reformas no imóvel, por exemplo.

Portanto, se você pintou, ampliou, fez reparos antes de vender seu imóvel, guardou os comprovantes e os mencionou, corretamente, em suas declarações de Imposto de Renda, poderá conseguir o desconto.

Além disso, o valor pago à corretora de imóveis também pode garantir um desconto a mais para você, mas para isso, do mesmo modo, é preciso guardar o recibo de IR.

Isso acontece porque a legislação tributária apenas cobra o IR sobre o ganho líquido de capital, e os gastos com obras e imobiliária, portanto, podem ser somados ao valor de compra do imóvel.

4: Abrir uma empresa caso invista em imóveis

Como a legislação do Imposto de Renda é mais rigorosa com as pessoas físicas do que com as jurídicas, caso você faça da venda de imóveis uma espécie de negócio, você tem a possibilidade, legalmente, de abrir uma empresa para esse fim.

Dessa forma, você poderá ter mais lucro ao invés de ter que pagar 15% sobre o ganho de capital de cada imóvel vendido.

5: Reforma da casa própria

Qualquer melhoria na estrutura do imóvel, tratando-se de reforma e construção, permite aumentar o valor do imóvel na declaração. Isso favorece pagar menos imposto, já que o ganho de capital será considerado menor na venda do bem, que foi valorizado pela benfeitoria. Se a valorização for muito grande, pode haver isenção do imposto.

6. Desapropriação de terra para reforma agrária

A indenização recebida para este fim sobre um imóvel rural (terra nua) é considerada receita de atividade rural, quando abatida como despesa pública, não pode ser tributada como ganho de capital na declaração à Receita.

7: Imóvel comprado antes de 1969

O lucro obtido na venda de bens adquiridos antes desta data dispensa qualquer pagamento do Imposto de Renda por ganho de capital, cuja alíquota é de 15%.

8: Imóvel adquirido entre 1969 e 1988

Quem vender bens comprados nesta época pagará menos imposto sobre o ganho de capital, de forma progressiva. A redução é de 100% para o ano mais antigo, até chegar a 5% no imóvel de 1988. A cada ano, a partir de 1969, a redução do imposto é de 5%.

9: Variação cambial

Se ela for resultante da venda de imóveis adquiridos com rendimentos originariamente em moeda estrangeira. Somente é isenta a variação cambial, sendo tributável o ganho obtido em moeda estrangeira.

10: Compra de outro imóvel em 180 dias

A partir de 16 de junho de 2005, o ganho na venda de imóveis residenciais fica isento se outro for comprado no prazo de seis meses a partir da celebração do contrato. A opção pela isenção deste item deve ser informada no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital. O benefício vale a cada cinco anos.




Fonte: Matsif - Parcerias Imobiliárias

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