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Alteração de fachada02/04/2013 - Arquitetura e decoração Alteração de fachada é um tema difícil, repleto de minúcias, e objeto de muita discussão nos condomínios.
As pessoas que adquirem uma unidade condominial geralmente desejam adaptá-la ao seu gosto e às suas necessidades e, não raro, principalmente as que nunca moraram em condomínio, acabam promovendo alterações que podem implicar em alteração da fachada.
Há alterações significativas que não dão margem a dúvidas. Outras, entretanto, dependem de interpretação. Para uns, implicam em alteração, para outros não.
Poucos autores se debruçam sobre o tema, mas, enquanto a doutrina é escassa, os tribunais são ricos em decisões sobre o assunto, pois na falta de solução amigável, resta a propositura de ação judicial, cujas decisões acabam invariavelmente sendo objeto de recurso.
Mas como cada caso é um caso, e existe muita subjetividade no trato com esse problema, o condômino, o síndico, o advogado, enfim todos que necessitam de alguma orientação têm enorme dificuldade. E também porque de um lado temos o direito do condomínio e, de outro, o direito de propriedade do condômino. E os limites entre um e outro, muitas vezes não são muito claros.
A proibição de alterar a fachada está em todas as convenções e o Código Civil de 2002, no artigo 1.336, cita como dever do condômino, “não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.
E a razão dessa proibição é muito simples. Tem o objetivo principal de não descaracterizar a edificação, desvalorizando-a e, consequentemente, todas as unidades.
Nota-se, entretanto, algum abrandamento, com a permissão de fechamento de sacadas em vidro incolor sem esquadrias, a instalação de redes de proteção e até mesmo de aparelhos de ar condicionado, tendo em vista o conforto e as exigências da civilização.
Atualmente, o maior problema com relação aos aparelhos de ar condicionado, não é tanto a suposta alteração de fachada, mas a avaliação anterior acerca da necessidade de aumento de carga de eletricidade na entrada do prédio. Isso porque como todos os condôminos tem direitos iguais, se um pode instalar o seu, os demais também podem e, sem um estudo prévio, há perigo inclusive de incêndio. Fonte: Portal de Notícias - Diário das Leis Outras NotíciasUm imóvel comprado antes do casamento, mas que a escritura e registro foi feito durante o casamento entra na partilha em caso de divórcio?No momento do divórcio e partilha de bens surge a dúvida do que determina a partilha do bem: o momento da compra ou o momento que &eacut...Ainda não me divorciei. O que acontece se eu comprar um imóvel?É comum que pessoas casadas ao decidirem não mais manter a união não regularizarem o fim da união. Então o...VALORIZAÇÃO DOS FUNDOS IMOBILIÁRIOS EM 2024!A aprovação da reforma tributária e a diminuição da taxa de juros tendem a impulsionar os investimentos em fundos i...A construtora pode cobrar taxa para transferir o contrato de imóvel?Imaginemos a seguinte situação: você comprou um imóvel na planta e decidiu transferir este contrato para uma outra pessoa. ...É o locador ou locatário que deve pagar taxa de religação de água ou energia?1 O locador pode entregar o imóvel locado sem a luz e água ligadas? A lei do inquilinato afirma que o locador deve entregar o im...Como Serão os Preços de Imóveis no Brasil em 2024?O mercado imobiliário é um reflexo dinâmico das tendências sociais, econômicas e tecnológicas do país. P...OS CUIDADOS AO SE COMPRAR UM IMÓVEL NA PLANTA!O patrimônio de afetação, introduzido pela Lei 10.931/04, é um instrumento que isola o terreno, seus direitos e obriga&cced...A TENDÊNCIA DE MICROAPARTAMENTOSNo contexto do crescimento populacional nas grandes metrópoles, tem se tornado cada vez mais comum a presença de microapartamentos e est...Contrato de locação vencido tem validade?Quando o contrato de locação termina o prazo, o que acontece? O contrato continua ou não válido? O que acontece com o ...Quem são meus herdeiros se não tenho filhos?Como muitos falam, a morte é a única que todos nós temos na vida. É assunto delicado, que muitas pessoas não gostam... |
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