Notícias |
DONO DE IMÓVEL NÃO RESPONDE POR ACIDENTE COM PEDREIRO AUTÔNOMO19/10/2020 - Justiça Na existência de contrato de empreitada, utilização de equipamento próprio e pagamento de auxiliares, o proprietário de um imóvel em obra não tem qualquer responsabilidade se algum pedreiro sofrer acidente durante a construção. Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) negou a existência de responsabilidade de proprietário de um imóvel acusado de negligência depois que um pedreiro sofreu acidente enquanto trabalhava na obra. A Justiça do Trabalho entendeu que o trabalhador era responsável pela sua própria segurança, já que, além de ter assinado um contrato de empreitada, ainda atuava na condição de autônomo. De acordo com as declarações, o pedreiro foi contratado para reformar as paredes e piso de uma das salas da casa. Porém, durante a montagem de um andaime, o trabalhador perdeu o equilíbrio e caiu de uma sacada. O acidentado não usava nenhum equipamento de segurança e teve que ficar um ano e meio afastado de seus trabalhos. O advogado do trabalhador argumentou que o acidente apenas aconteceu devido à falta de cuidado do proprietário, que, de acordo com ele, era o responsável pela obra e não forneceu equipamentos de segurança para os pedreiros. Porém, o dono do imóvel contestou e disse que não tinha qualquer tipo de participação no acidente, adicionou que um contrato de empreitada foi assinado pelo profissional, a quem caberia zelar pela segurança de toda a equipe. A 1ª Vara do Trabalho de Blumenau julgou o caso, que teve o pedido de indenização por acidente de trabalho indeferido, pois foi considerado que não havia uma relação de subordinação entre as partes. Débora Borges, juíza do trabalho, ressaltou que o pedreiro utilizava equipamento próprio, pagava auxiliares e ainda tinha assinado o contrato de empreitada, condições que não caracterizam a relação de emprego. "Entendo que o reclamante atua, em verdade, como verdadeiro empreiteiro", disse a juíza. Houve recurso, mas os desembargadores da 3ª Câmara do TRT-SC continuaram com a decisão de primeiro grau, pois entenderam que o trabalhador era responsável pela segurança da obra. Segundo a desembargadora-relatora Quézia Gonzalez, cobrar de pessoas físicas que contratam pequenas obras o mesmo grau de responsabilidade que a lei reserva à empreiteiras não seria razoável, tendo em vista que é o profissional autônomo que tem o conhecimento da atividade profissional. "Não se pode exigir do tomador de serviço de pequena empreitada para reforma residencial a fiscalização e o cumprimento das regras de segurança de trabalho nos mesmos moldes da cobrança em face do empregador", justificou a desembargadora, destacando que o proprietário não demonstrou qualquer indício de culpa. Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC 0000875-76.2018.5.12.0002 Fonte: Conjur Outras NotíciasUm imóvel comprado antes do casamento, mas que a escritura e registro foi feito durante o casamento entra na partilha em caso de divórcio?No momento do divórcio e partilha de bens surge a dúvida do que determina a partilha do bem: o momento da compra ou o momento que &eacut...Ainda não me divorciei. O que acontece se eu comprar um imóvel?É comum que pessoas casadas ao decidirem não mais manter a união não regularizarem o fim da união. Então o...VALORIZAÇÃO DOS FUNDOS IMOBILIÁRIOS EM 2024!A aprovação da reforma tributária e a diminuição da taxa de juros tendem a impulsionar os investimentos em fundos i...A construtora pode cobrar taxa para transferir o contrato de imóvel?Imaginemos a seguinte situação: você comprou um imóvel na planta e decidiu transferir este contrato para uma outra pessoa. ...É o locador ou locatário que deve pagar taxa de religação de água ou energia?1 O locador pode entregar o imóvel locado sem a luz e água ligadas? A lei do inquilinato afirma que o locador deve entregar o im...Como Serão os Preços de Imóveis no Brasil em 2024?O mercado imobiliário é um reflexo dinâmico das tendências sociais, econômicas e tecnológicas do país. P...OS CUIDADOS AO SE COMPRAR UM IMÓVEL NA PLANTA!O patrimônio de afetação, introduzido pela Lei 10.931/04, é um instrumento que isola o terreno, seus direitos e obriga&cced...A TENDÊNCIA DE MICROAPARTAMENTOSNo contexto do crescimento populacional nas grandes metrópoles, tem se tornado cada vez mais comum a presença de microapartamentos e est...Contrato de locação vencido tem validade?Quando o contrato de locação termina o prazo, o que acontece? O contrato continua ou não válido? O que acontece com o ...Quem são meus herdeiros se não tenho filhos?Como muitos falam, a morte é a única que todos nós temos na vida. É assunto delicado, que muitas pessoas não gostam... |
|
|
||