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Um imóvel comprado antes do casamento, mas que a escritura e registro foi feito durante o casamento entra na partilha em caso de divórcio?

05/04/2024 - Divórcio

No momento do divórcio e partilha de bens surge a dúvida do que determina a partilha do bem: o momento da compra ou o momento que é formalizada a compra com a escritura e divórcio?
 

Se o casal adotou o regime da comunhão universal de bens, nem é analisado o mérito de quando foi comprado e quando foi feita a escritura, em caso de divórcio será partilhado o bem.

 

Agora se o regime de bem for o da separação total de bens, não há também discussão e não há a partilha do bem.

 

Em relação a comunhão parcial de bens, devemos observar o que diz o artigo 1659 do Código Civil:

 
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
 
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
 
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
 
III - as obrigações anteriores ao casamento;
 
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
 
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
 
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
 
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
 

Da leitura do artigo 1659 do Código Civil percebemos que, os bens adquiridos antes do casamento não entram na comunhão, ou seja, não devem ser partilhados. Em que pese a escritura e registro terem sido feitos durante o casamento, foi comprado antes e então não deve ser partilhado.

 

Inclusive, nesses casos, é importante que consta na escritura que a quitação aconteceu anterior a escritura, inclusive, se possível, colocar precisamente qual foi a data de quitação e juntar documentos que comprovem isso, por exemplo, contrato particular, comprovante de transferência, notas promissórias etc.

 




Fonte: Dra. Adriane Felix

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