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OPINIÃO: STF RECONHECE A POSSIBILIDADE DA USUCAPIÃO ESPECIAL EM APARTAMENTOS30/10/2020 - Usucapião Após quase duas décadas aguardando julgamento, foi recentemente apreciado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal o recurso extraordinário com repercussão geral que reconheceu a possibilidade de aplicação do instituto constitucional da usucapião especial aos apartamentos. A autora ajuizou ação de usucapião, lastreada no artigo 183 da Constituição Federal, postulando a declaração de domínio em relação ao apartamento que utilizava para sua moradia havia mais de dez anos, sempre de forma pacífica e com aminus domini, ou seja, como se dona fosse. O juiz extinguiu a ação sem qualquer decisão, por entender ausentes as condições da ação, por impossibilidade jurídica do pedido. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o qual entendeu que a usucapião em questão destina-se à regularização dos loteamentos clandestinos e dos condomínios horizontais, inadmissível, portanto, sua extensão a apartamentos, não importando que se destinem exclusivamente para fins residenciais. Para dirimir o impasse, o STF fez menção à lei que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias e à lei de registros públicos, bem como citou o Estatuto da Cidade e o Código Civil, elucidando que estes não trazem nenhuma restrição a usucapir unidade condominial, deixando clara a possibilidade de incidência da usucapião especial prevista no texto constitucional não só para lotes urbanos, mas também para apartamentos, e desde que observados os demais critérios exigidos em lei. Tendo em vista que o juiz de primeira instância não havia julgado o mérito da ação, o STF devolveu-lhe os autos para que aprecie o mérito e verifique se os critérios exigidos em lei foram observados, quais sejam: 1) área urbana de até 250 m²; 2) prazo de cinco anos de forma ininterrupta e sem oposição; 3) imóvel utilizado para moradia; e 4) não seja o interessado proprietário de outro imóvel urbano ou rural, critérios que deverão ser avaliados sob o entendimento do STF no sentido de que é possível a usucapião especial de apartamento. Fonte: Conjur Outras NotíciasFATORES QUE INFLUENCIAM O PREÇO DE UM IMÓVEL: UM GUIA COMPLETO PARA COMPRADORES E VENDEDORESComprar ou vender um imóvel é uma decisão importante que envolve diversos fatores, desde a escolha do local ideal até a an...Um imóvel comprado antes do casamento, mas que a escritura e registro foi feito durante o casamento entra na partilha em caso de divórcio?No momento do divórcio e partilha de bens surge a dúvida do que determina a partilha do bem: o momento da compra ou o momento que &eacut...Ainda não me divorciei. O que acontece se eu comprar um imóvel?É comum que pessoas casadas ao decidirem não mais manter a união não regularizarem o fim da união. Então o...VALORIZAÇÃO DOS FUNDOS IMOBILIÁRIOS EM 2024!A aprovação da reforma tributária e a diminuição da taxa de juros tendem a impulsionar os investimentos em fundos i...A construtora pode cobrar taxa para transferir o contrato de imóvel?Imaginemos a seguinte situação: você comprou um imóvel na planta e decidiu transferir este contrato para uma outra pessoa. ...É o locador ou locatário que deve pagar taxa de religação de água ou energia?1 O locador pode entregar o imóvel locado sem a luz e água ligadas? A lei do inquilinato afirma que o locador deve entregar o im...Como Serão os Preços de Imóveis no Brasil em 2024?O mercado imobiliário é um reflexo dinâmico das tendências sociais, econômicas e tecnológicas do país. P...OS CUIDADOS AO SE COMPRAR UM IMÓVEL NA PLANTA!O patrimônio de afetação, introduzido pela Lei 10.931/04, é um instrumento que isola o terreno, seus direitos e obriga&cced...A TENDÊNCIA DE MICROAPARTAMENTOSNo contexto do crescimento populacional nas grandes metrópoles, tem se tornado cada vez mais comum a presença de microapartamentos e est...Contrato de locação vencido tem validade?Quando o contrato de locação termina o prazo, o que acontece? O contrato continua ou não válido? O que acontece com o ... |
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