O provimento 39/2014 do CNJ é o responsável pela Central Nacional de Indisponibilidade de bens (CNIB). Essa central recebe a comunicação de indisponibilidade de bens imóveis, tal comunicado de indisponibilidade deve ser averbada na matrícula, que constará o seguinte:
A central foi criada para dar segurança, já que um problema comum era que não era averbada na matrícula a indisponibilidade.
Hoje, no momento da escritura não basta apenas consultar a matrícula para verificar a questão da indisponibilidade de bens, o tabelião de notas deve consultar o CNIB. Veja que, estamos falando de algo que o tabelião é obrigado a fazer.
Assim, se foi feita uma escritura e não consta na matrícula a indisponibilidade, se o tabelião descumprir sua obrigação de consultar o CNIB poderá ser responsabilizado se quem está comprando o imóvel sofrer algum prejuízo. Também poderá ser responsabilizado o Registrador se deixou de averbar a indisponibilidade na matrícula.
Fonte: Dra. Tatiane Rodrigues